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Marcos Guedes
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Marcos Guedes
Comentário ·
há 10 anos
Meu primeiro sufoco como advogado criminal
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Caro colega, as vezes me pergunto como pode isto ocorrer com.uma classe q tem quase 1 milháo de inscritos no seu órgâo de classe!
Eu no seu lugar teria representado contra esse agente p/q ele náo goze de impunidade e volte a praticar os abusos intoleráveis c8ntea a advocacia.
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Marcos Guedes
Comentário ·
há 10 anos
A MP 714/16 e suas vertentes
Dr. Eric Teodoro Rodrigues Garbeloti
·
há 10 anos
Empresas estrangeiras e nacionais sempre buscam o maior lucro, isto é natural, é assim no mundo inteiro; mas é fato q o preço das passagens no exterior é mais barato do q os preços praticados no Brasil; a alteraçao na lei irá atrair capital estrangeiro e empresas estrangeiras p/competirem no mercado doméstico, acabando com esse oligopólio GOL/TAM/AZUL que impede a livre concorréncia com empresas estrangeiras.
Se a
ANAC
nao consegue impor ás nacionais q pratiquem tarifas compatíveis com os preços internacionais, deixemos a livre concorrência do mercado fazê-lo.
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Marcos Guedes
Comentário ·
há 10 anos
NCPC: A problemática da alegação da incompetência relativa na contestação
Processualistas Oficial
·
há 10 anos
Profa. Estefânia, náo seria mais lógico o réu aguardar o resultado da audiéncia de conciliaçáo, para só depois, náo havendo êxito na conciliaçáo, arguir a incompetência juntamente com a contestação aos termos da açáo, no que tange ao fatos e questõea de direito?
Se arguir logo a incompetência, cria-se antes da audiência um incidente que pode frustrar a conciliaçáo em menor tempo,com.economia processual, sem remessa dos autos a outro juízo ou julgamento do incidente (por petiçáo avulsa como v.exa.sugere, antes da audiência) que pode subir ao TJ.
Acredito que o melhor a fazer,ainda q a incompetência seja absoluta, será aguardar a audiência e nela empreender todos os esforços para o êxito da conciliaçáo, e só depois, náo havendo êxito, alegar as questões preliminares de mérito.
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